“Amigos, amigos. Negócios à parte”. Esse é um ditado que deveríamos aplicar sem exceção.
Foi-se o tempo em que as pessoas faziam valer sua palavra e podíamos confiar no outro sem necessidade de formalizar o combinado. Mas ainda nos dias de hoje, muitos -na ingenuidade, na pressa, no desespero-, acabam por não colocar no papel aquilo que foi acordado. E esse é um erro que pode custar muito caro.
Não incomum atender clientes que firmaram contrato verbal sem prova nenhuma do combinado ou que temem mãos um contrato mal redigido, genérico. E a história se repete: ou o cliente acaba em prejuízo ou temos que provocar o judiciário para resolver uma questão que uma simples clausula resolveria.
Ao redigir um contrato é necessário um olhar novo e amplo para o Código Civil e todas as outras Leis que envolvem o objeto do contrato (Código de Defesa do Consumidor, Lei do Inquilinato, etc.).
Além disso, existem cláusulas que fazem toda a diferença em um contrato, como por exemplo:
Cláusula de não concorrência – para evitar que, por exemplo, empregados de uma Empresa, representantes comerciais, venham a trabalhar para empresas concorrentes após o término da relação trabalhista;
Cláusula de confidencialidade – impede divulgação de informações específicas da atividade empresarial obtidas durante o contrato de trabalho ou outro tipo de contrato;
Cláusula escalonada – permite a previsão no contrato de resolução de conflitos por meio de mediação ou câmara de arbitragem, por exemplo, sem recorrer ao judiciário com maior celeridade, economia e descrição.
Um contrato genérico, sem detalhes, sem previsão das maiores adversidades possíveis e as soluções escolhidas para cada uma delas pelas partes pode ocasionar grande perda de tempo e recursos.
Para evitar futuras complicações em suas relações contratuais evite pegar contratos prontos da internet ou aquele padrão do amigo corretor e do contador. Invista em submeter suas relações contratuais ao crivo de um profissional especializado na relação em questão, que entenda e conheça as leis e as possíveis consequências jurídicas daquela relação. Assim,além de um contrato muito bem feito e vantajoso para ambas as partes, minimizam-se os riscos de se ter em mãos um contrato incompleto e, consequentemente, inútil.
